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ABRADEE: Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica.

Acessante: Distribuidora, Geradora, autorizada de importação e/ou exportação de energia elétrica, bem como o Consumidor Livre.

ACL: Ambiente de Contratação Livre. Segmento de mercado que compreende a compra de energia elétrica por agentes não-regulados (como os Consumidores Livres e comercializadores de energia elétrica).

ACR: Ambiente de Contratação Regulado. Segmento de mercado que compreende a compra pelas distribuidoras, por meio de leilões e outros mecanismos organizados pela Aneel.

Almoxarifado de Operação: é vinculado à operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos necessários à prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, é considerado para compor a base de remuneração.

ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.

Autoprodutor: Consumidor de energia elétrica que detenha concessão, permissão ou autorização para produzir energia elétrica para seu consumo próprio.

Assembleia Geral Ordinária (AGO): Reunião de acionistas de uma companhia com convocação anual obrigatória pelo Conselho de Administração para:
a) tomada de contas dos administradores
b) exame e votação das demonstrações financeiras
c) destinação dos lucros
d) distribuição de dividendos
e) eleição dos administradores e Conselho Fiscal

Assembleia Geral Extraordinária (AGE): Reunião de acionistas de uma companhia convocada para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse social, exceto os pertinentes à Assembleia Geral Ordinária (AGO).

B3 – B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão: Bolsa de Valores de São Paulo.

BACEN: Banco Central do Brasil.

BAESA: Energética Barra Grande S.A.

Banco escriturador: instituição contratada pela empresa que tem ações negociadas em bolsa para realizar a guarda, atualização, coordenação de eventos corporativos, pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio, além de também realizar o atendimento a acionistas.

BAR: Base de Anuidade Regulatória, montante referente aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo, investimentos em veículos e investimentos em sistemas de informática.

Base blindada (Revisão Tarifária Periódica): Valores aprovados por laudo de avaliação ajustados, associados aos ativos em operação, excluindo-se as movimentações ocorridas (baixas e depreciação) e as respectivas atualizações, além dos valores para as contas de Almoxarifado de Operações. Também compõem a Base Blindada as instalações de transmissão autorizadas às concessionárias prorrogadas que foram objeto de indenização, nos termos da Portaria Interministerial nº 580/MME/MF, de 1º de novembro de 2012, correspondentes às parcelas de receita R2 (associadas ao custeio das despesas de operação e manutenção das instalações de transmissão).

BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social S.A.

Capacidade Instalada: Quantidade máxima de eletricidade que pode ser entregue por uma unidade geradora em particular em bases de carga total contínua nos termos de condições específicas conforme designado pelo fabricante.

CCEE: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica.

CCI (Contrato de Compartilhamento de Instalações): contrato que estabelece os procedimentos técnico-operacionais e responsabilidades comerciais e civis para regular o compartilhamento de instalações entre transmissoras.

CCT (Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão):  Contrato celebrado entre o acessante e a transmissora estabelecendo as responsabilidades pela implantação, operação e manutenção das instalações de conexão e os respectivos encargos, bem como as condições comerciais, nos pontos de conexão.

CDE: Conta de Desenvolvimento Energético, instituída pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e alterações posteriores.Fundo administrado pela CCEE para fomentar o desenvolvimento de energia elétrica em geral e sua produção a partir de fontes alternativas de energia em particular, bem como a universalização dos serviços de energia no Brasil. Todas as concessionárias contribuem para este fundo.

CERAN: Companhia Energética Rio das Antas, complexo composto pelas usinas Monte Claro, Castro Alves e 14 deJulho.

CMN: Conselho Monetário Nacional.

CNPE: Conselho Nacional de Política Energética.

Companhia ou CPFL Energia: CPFL Energia S.A. ou o conjunto de empresas formado pela CPFL Energia e suas controladas.

Constituição Federal: Constituição da República Federativa do Brasil.

Consumidor: Pessoa física ou jurídica que solicitar à concessionária o fornecimento de energia elétrica, assumindo, assim, a responsabilidade pelo pagamento das faturas e outras obrigações fixadas pela Aneel.

Consumidor Cativo: Consumidor que só pode comprar energia da concessionária que atua na rede a qual está conectado.

Consumidor de Baixa Renda: Conforme definição dada pela Lei 12.212/10, é o consumidor residencial beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica, caracterizada por descontos incidentes sobre a tarifa aplicável à classe residencial das distribuidoras, calculada de modo cumulativo, conforme indicado a seguir:

  1. paraa parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%;
  2. paraa parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100kWh/mês, o desconto será de 40%;
  3. para a parcela do consumo compreendida entre 101 kWh/mês e 220kWh/mês, o desconto será de 10%;
  4. paraa parcela do consumo superior a 220 kWh/mês, não haverá desconto.

Essa tarifa é aplicada para unidades consumidoras classificadas na Subclasse Residencial Baixa Renda, desde que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:

  1. seusmoradores pertencem a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  2. tenhamentre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos da Lei no 8.742/93.

Consumidor Final: Consumidor que utiliza a energia elétrica para atender às suas próprias necessidades.

Consumidor Livre: Consumidores, com demanda contratada maior ou igual a 2 MW,atendidos porgeradores ou comercializadores de energia, por meio de contratos bilaterais firmados no Ambiente de Contratação Livre – ACL.Esses consumidores também têm que pagar à distribuidora onde estão localizados pelo uso do sistema de distribuição.

Consumidor Livre Especial: Categorial especial de consumidores livres, com demanda contratada entre 0,5 MW e 2 MW (ou conjunto de unidades de alta tensão no mesmo sub mercado que juntas totalizem demanda maior que 0,5 MW), que estão habilitados a comprar energia no mercado livre apenas de fontes incentivadas (solar, eólica, biomassa ou PCH).

CPST (Contrato de Prestação de Serviços de Transmissão): contrato homologado pela ANEEL, celebrado entre o ONS e concessionárias de transmissão detentoras de instalações de transmissão componentes da Rede Básica, estabelecendo os termos e condições para prestação de serviços de transmissão de energia elétrica aos usuários, sob administração e coordenação do ONS.

CUST (Contrato de Uso do Sistema de Transmissão): contrato homologado pela ANEEL, celebrado entre o ONS, representando as Concessionárias de Transmissão e Usuários, estabelecendo os termos e condições para o uso da Rede Básica pelo Usuário, incluindo a prestação dos serviços de transmissão pelas Concessionárias de Transmissão, mediante controle e supervisão do ONS, bem como a prestação, pelo ONS, dos serviços de coordenação e controle da operação dos Sistemas Interligados.

CVA: Conta gráfica a qual se atribuem as variações entre os valores realizados e os valores considerados nos repasses de custos aos consumidores finais nas revisões e reajustes tarifários das distribuidoras. As despesas consideradas na CVA são: Compra de energia, transporte de Itaipu,contrato de Rede Básica e encargos setoriais.

CVM: Comissão de Valores Mobiliários.

DEC: Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. Indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensalou nos últimos 12 meses.

DIT (Demais Instalações de Transmissão): Instalações de Transmissão reconhecidas pela ANEEL como integrantes do ativo imobilizado da Concessionária de Transmissão, não integrantes da Rede Básica e disponibilizadas, com ônus, aos concessionários de serviço público de distribuição e aos concessionários, permissionários e autorizados de geração. Instalações com tensão inferior a 230 kV.

Distribuição: O sistema de rede de energia elétrica que distribui energia elétrica para consumidores finais dentro de uma área de concessão.

Dividend Yield: Relação entre dividendos pagos pela empresa e a cotação atual da ação

EBITDA (Earnings Before Interests, Taxes,Depreciation and Amortization) ou LAJIDA (Lucro antes do pagamento de juros, impostos, depreciação e amortização do diferido): Elemento de avaliação que mede a geração de caixa nas operações da empresa, antes que seja afetada pelos encargos financeiros, depreciação e impostos.

Energia Assegurada ou Garantia Física: Quantidade fixa de energia elétrica de uma usina, estabelecida pelo Poder Concedente no respectivo contrato de concessão. Representa a quantidade de energia disponível para venda naquele empreendimento.

EPC: Engineering, Procurement and Construction ou Contrato de Empreitada Global.

Estatuto: Estatuto Social da Companhia

FEC: Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora. Indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidoraem um determinado mês ou nos últimos 12 meses.

FINAME: O FINAME é um financiamento do BNDES destinado à produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos e de fabricação brasileira. A sigla FINAME significa Financiamento de Máquinas e Equipamentos.

Free Float: Quantidade de ações de uma empresa disponível para negociação em mercados organizados.

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Holding:

1) Empresa que possui, como atividade principal, participação acionária majoritária em uma ou mais empresas

2) Empresa que possui a maioria das ações de outras empresas e que detém o controle de sua administração e políticas empresariais.

IBAMA: Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

IBrX: Índice Brasil é um índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na B3, em termos de número de negócios e volume financeiro. Essas ações são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo número de ações disponíveis à negociação no mercado.

IBrX-50 - Índice Brasil 50: é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na B3 em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.

IBOV- Índice Bovespa: é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. Sua relevância advém do fato do IBOV retratar o comportamento dos principais papéis negociados na B3.

ICO2 – Índice de Carbono Eficiente: Índice composto pelas ações das companhias participantes do índice IBrX-100 que aceitaram participar dessa iniciativa, adotando práticas transparentes com relação a suas emissões de gases efeito estufa (GEE). Ele leva em consideração, para ponderação das ações das empresas componentes, seu grau de eficiência de emissões de GEE, além do freefloat (total de ações em circulação) de cada uma delas.

IEE - Índice de Energia Elétrica: foi lançado em agosto de 1996 com o objetivo de medir o desempenho do setor de energia elétrica. Dessa forma, constitui-se em um instrumento que permite a avaliação da performance de carteiras especializadas nesse setor.

IFRS – International Financial Reporting Standards:são as Normas Internacionais de Contabilidade, que buscam um padrão de normas aceitas em muitos países e servem para facilitar a comparabilidade das informações entre empresas de diferentes países. No Brasil, o IFRS foi implantado em 2010.

IGC - Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada: tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa. Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar classificadas nos Níveis 1 ou 2 da B3.

IGP-M: Índice Geral de Preços ao Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

Informações Trimestrais (ITR): Documento contábil que as companhias devem encaminhar periodicamente à CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Initial Public Offering (IPO): Oferta Pública Inicial - Termo utilizado no mercado de capitais dos Estados Unidos, para o primeiro lançamento de ações ao público realizado por uma empresa.

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, apurado pelo IBGE.

ISE - Índice de Sustentabilidade Empresarial: tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, e também atuar como promotor das boas práticas no meio empresarial brasileiro.

ITAG: Índice de Ações comTag Along Diferenciado, quetem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários, no caso de alienação do controle.

Itaipu: Itaipu Binacional, uma Usina Hidroelétrica detida em partes iguais pelo Brasil e pelo Paraguai.

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Lei das S.A.s: Lei Federal no. 6.404, promulgada em 15 de dezembro de 1976, que rege, entre outras coisas, as sociedades anônimas e os direitos e deveres de seus acionistas, conselheiros e diretores.

Lock-up: Período de impedimento à negociação ou qualquer outra forma de alienaçãode açõespela Companhia e pelos Acionistas Vendedores.

Market capitalization (Market Cap): valor do mercado – Somatória do valor das ações emitidas para negociação num determinado mercado, valorizada a preços correntes.

Melhoria: é a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em Instalações de Transmissão existentes, ou a adequação destas instalações, visando preservar a prestação de serviço adequado de transmissão de energia elétrica, conforme disposto na Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro.

Mercado Regulado: Segmento de mercado no qual as distribuidoras compram toda a energia necessária para abastecer os clientes por meio de leilões públicos. O processo de leilão é administrado pela ANEEL, diretamente ou por meio da CCEE, de acordo com certas diretrizes fornecidas pelo MME. O Mercado Regulado é geralmente considerado mais estável em termos de fornecimento de eletricidade.

MME: Ministério de Minas e Energia.

MRE: Mecanismo de Realocação de Energia.

Novo Mercado: Segmento de listagemda B3destinado à negociação de ações emitidas por empresas que se comprometem, voluntariamente, com a adoção do mais alto nível de governança corporativa e divulgação de informações adicionais além do que é exigido pela legislação.

ODS: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, 17 objetivos de desenvolvimento sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas e 169 metas específicas que se aplicam a todos os países e cobrem uma ampla gama de questões de sustentabilidade, incluindo pobreza, fome, saúde, educação, mudança climática, igualdade de gênero, água, saneamento, energia, meio ambiente e justiça social. Consulte //sustainabledevelopment.un.org/sdgs para obter mais informações.

ONS: Operador Nacional do Sistema Elétrico. Pessoa jurídica de direito privado autorizada a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica nos sistemas interligados.

PAR (Plano de Ampliação e Reforços): Documento elaborado anualmente pelo ONS, com a participação dos agentes associados, que apresenta as ampliações, as melhorias e os reforços nas Instalações de Transmissão do SIN, necessários para preservar ou atingir o adequado desempenho da rede, garantir o funcionamento pleno do mercado de energia elétrica e possibilitar o livre acesso aos agentes, no seu horizonte de análise.

Parcela A: Custos não gerenciáveisdas distribuidoras que incluem custos de aquisição de energia elétrica para revenda,encargos deconexãoe deuso dos sistemas de transmissão eencargos setoriais.

Parcela de Ajuste (PA): Compensa excesso ou déficit de arrecadação no período anterior ao reajuste.

Parcela Variável (PV): Reduz a receita do ativo em função de eventuais indisponibilidades.

Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs): Usinas hidrelétricas com capacidade instalada superior a 3 MW e até 30 MW.

Poder Concedente: Governo Federal.

PMI (Plano de Modernização das Instalações): Documento elaborado pelo ONS que relaciona intervenções classificadas como melhorias a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de Transmissoras, e intervenções classificadas como melhorias ou reforços a serem implementadas em instalações sob responsabilidade de Distribuidora ou Gerador.

PPA: Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica (Power Purchase Agreement)

Proinfa: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica, instituído pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e alterações posteriores.

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RAP (Receita Anual Permitida): receita autorizada pela ANEEL, mediante Resolução, pela disponibilização das instalações do sistema de transmissão. Receita anual a que a concessionária tem direito a partir da entrada em operação comercial das instalações de transmissão.

RBNI (Rede Básica Novos Investimentos): Parcela da receita (RAP) correspondente às novas instalações componentes da Rede Básica, autorizadas e com receitas estabelecidas por resolução específica.

RBSE (Rede Básica do Sistema Existente): Parcela da RAP correspondente às instalações componentes da Rede Básica, definidas no Anexo da Resolução nº 166, de 31 de maio de 2000.

Rede Básica: Instalações de transmissão do Sistema Interligado Nacional - SIN, de propriedade de concessionárias de serviço público de transmissão, com tensão igual ou superior à 230 kV conforme Resolução Normativa nº 67, de 8 de junho de 2004.

Rede de Distribuição: Rede destinada à distribuição de energia elétrica em uma zona de consumo delimitada.

Rede de Transmissão: Rede ou sistema para transmissão de energia elétrica entre regiões ou entre países para alimentação de redes subsidiárias.

Reforço: é a instalação, substituição ou reforma de equipamentos em instalações de transmissão existentes, ou a adequação destas instalações, para aumento de capacidade de transmissão, de confiabilidade do SIN, de vida útil ou para conexão de acessante.

RPC: Parcela da RAP correspondente às instalações classificadas como Demais Instalações de Transmissão - DIT, definidas no Anexo da Resolução nº 166/2000.

RTA: reajuste tarifário anual.

RTE: reajuste tarifário extraordinário.

RTP: revisão tarifária periódica.

SIN: Sistema Interligado Nacional. Sistema composto pela Rede Básica e demais instalações de transmissão que interliga as unidades de geração e distribuição no Brasil.

Subestação: Conjunto de equipamentos de manobras, controle, proteção e/ou transformação, que ligam, alteram e/ou regulam a tensão em sistema de transmissão e distribuição.

Tag along: Direito de alienação de ações conferido a acionistas minoritários, ao mesmo preço dos acionistas controladores, em caso de alienação de ações realizada pelos mesmos.

Tarifa Média: Receita total das vendas dividida pelo total de Megawatt-hora (MWh) vendido no período respectivo.

Transmissão: Sistema de linhas de alta tensão que transporta energia elétrica a longas distâncias com nível de tensão igual ou superior a 69 kV, interligandosubestações.

TUSD: Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, reajustada anualmente pela Aneel.

TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica. Tarifa paga pelas distribuidoras, geradoras, consumidores livres e especiais, pela utilização da Rede Básica e DIT’s.

Usina Hidroelétrica ou UHE: Unidade geradora que transforma energia potencial da água acumulada no reservatório em eletricidade.

Usina Termoelétrica ou UTE: Unidade de geração que utiliza a energia térmica proveniente da queima de combustível, tais como: carvão, óleo, gás natural, diesel e outro hidrocarbono como fonte de energia para impulsionar o gerador de eletricidade.

Usina Termoelétrica a Biomassa: gerador termoelétrico que usa a combustão de material orgânico para a produção de energia.

Valor Anual de Referência: A média ponderada dos custos de aquisição de energia elétrica de novos empreendimentos nos leilões da ANEEL para o Ambiente de Contratação Regulada – ACR com 5 (cinco) e 3 (três) anos de antecedência, calculado para o conjunto de todas as distribuidoras do País.

VNR (Valor Novo de Reposição): É o utilizado para avaliação da Base Incremental. O Método do Valor Novo de Reposição (VNR) estabelece que cada ativo é valorado, a preços atuais, considerando todos os gastos necessários para sua substituição por idêntico, similar ou equivalente que efetue os mesmos serviços e tenha a mesma capacidade do ativo existente.

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